O QUE É CAPDA?
O Comitê das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA foi criado pelos art. 16, 17 e 18 do Decreto nº 4.401, de 1 de outubro de 2002, revogado pelo Decreto n° 6.008 de 29 de dezembro de 2006, e foi mantido pelos artigos 26 e 27 do mencionado diploma legal.
Sua instalação ocorreu dia 6 de dezembro de 2002 em Manaus, pelo então representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e Coordenador do CAPDA, Sr. Moacir Fischmann. Atualmente, o Coordenador do CAPDA é o Sr. Marcos Vinícius de Souza, representante do MDIC.
As atividades do CAPDA estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
Sua instalação ocorreu dia 6 de dezembro de 2002 em Manaus, pelo então representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e Coordenador do CAPDA, Sr. Moacir Fischmann. Atualmente, o Coordenador do CAPDA é o Sr. Marcos Vinícius de Souza, representante do MDIC.
As atividades do CAPDA estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
Esse Comitê é composto por representantes do governo, instituições de fomento à pesquisa e inovação, comunidade científica e setor empresarial, cuja designação foi formalizada por intermédio da Portaria MDIC nº 381, de 7 de dezembro de 2015.
Em conformidade com o art. 27 do Decreto nº 6.008, o CAPDA é competente para:
Em conformidade com o art. 27 do Decreto nº 6.008, o CAPDA é competente para:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - gerir os recursos de que trata o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991;
III - definir as normas e diretrizes para apresentação e julgamento dos projetos de pesquisa e desenvolvimento a serem submetidos ao FNDCT;
IV - definir os critérios, credenciar e descredenciar os centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, bem como as incubadoras, para os fins previstos neste Decreto;
V - definir o plano plurianual de investimentos dos recursos destinados ao FNDCT, previstos no inciso II do § 4º do art. 2da Lei nº 8.387, de 1991;
VI - definir os programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento a serem contemplados com recursos do FNDCT, indicando aqueles que são prioritários;
VII - aprovar a consolidação dos relatórios de que trata o § 8º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, resguardadas as informações sigilosas das empresas envolvidas;
VIII - estabelecer critérios de controle para que as despesas operacionais incidentes sobre o FNDCT para a implementação das atividades de pesquisa e desenvolvimento não ultrapassem o montante correspondente a cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente;
IX - indicar as áreas, os programas e os projetos de pesquisa e desenvolvimento que serão considerados prioritários;
X – assessorar a SUFRAMA na gestão e coordenação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia, propondo as linhas de investimentos e de fomento dos recursos financeiros destinados a este Programa, conforme o disposto nos arts. 7°, 31 e 35;
XI – avaliar os resultados dos programas e projetos desenvolvidos; e
XII - requisitar das empresas beneficiadas ou das entidades credenciadas, a qualquer tempo, as informações julgadas necessárias à realização das atividades do Comitê.
O CAPDA reunir-se-á regularmente e suas deliberações que alcancem terceiros terão a forma de Resolução e a elas será dada publicidade mediante publicação no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação.
Legislação
Estabelece os critérios para credenciamento e descredenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileira de ensino, oficiais ou reconhecidas e dá outras providências.
Altera a Resolução CAPDA nº 05, de 7 de dezembro de 2010.
Estabelece os critérios para credenciamento e avaliação de desempenho de incubadoras de empresas de base tecnológica.
Estabelece os Programas Prioritários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Disciplina a operacionalização e acompanhamento dos Programas Prioritários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Programas Prioritários
| PROGRAMA PRIORITÁRIO | ABRANGÊNCIA |
|---|---|
| ECONOMIA DIGITAL |
|
| BIOTECNOLOGIA |
|
| FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
|
Instituições Credenciadas
| NOME | RESOLUÇÃO | |
|---|---|---|
| 1 | Universidade Federal do Amazonas - UFAM | 01/2011 |
| 2 | Universidade Federal de Roraima - UFRR | 02/2011 |
| 3 | Universidade do Estado do Amazonas - UEA | 03/2011 |
| 4 | Universidade Federal do Acre - UFAC | 04/2011 |
| 5 | Universidade Federal de Rondônia - UNIR | 05/2011 |
| 6 | Centro Internacional de Tecnologia de Software do Amazonas - CITS AMAZONAS | 09/2011 |
| 7 | Centro de Educação Tecnológica do Amazonas | 07/2008 |
| 8 | Centro de Pesquisa Agroflorestal da Amazônia Ocidental - CPAA (EMBRAPA - AM) | 01/2005 |
| 9 | Centro de Pesquisa Agroflorestal da Amazônia Ocidental - CPAA (EMBRAPA - RR) | 07/2005 |
| 10 | Centro de Pesquisa Agroflorestal da Amazônia Ocidental - CPAA (EMBRAPA - AC) | 08/2005 |
| 11 | Centro de Pesquisas Leônidas e Maria Deone - Fundação Oswaldo Cruz | 34/2004 |
| 12 | Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira de Rondônia - CEPLAC/SUPOC | 23/2004 |
| 13 | Fundação de Dermatologia Tropital e Venereologia Alfredo da Mata - FDTV | 16/2005 |
| 14 | Fundação Amazônica de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Des. Paulo dos Anjos Feitosa - FPF TECH | 10/2003 |
| 15 | Fundação Amazônia Sustentável - FAS | 01/2013 |
| 16 | Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI | 03/2003 |
| 17 | Fundação Daniel Efraim Dazcal - FDD | 17/2003 |
| 18 | Fundação de Medicina Tropical do Amazonas - FMTAM | 12/2005 |
| 19 | Fundação Nokia de Ensino - FNE | 05/2002 |
| 20 | Instituto Triad System - ITRIAD | 02/2012 |
| 21 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR | 06/2005 |
| 22 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM | 07/2004 |
| 23 | Instituto Ambiental e Tecnológico da Amazônia - IATECAM | 01/2008 |
| 24 | Instituto Certi da Amazônia - ICA - CERTI | 04/2003 |
| 25 | Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM | 17/2005 |
| 26 | Instituto de Tecnologia José Rocha Sérgio Cardoso - ITJRSC | 08/2006 |
| 27 | Instituto Euvaldo Lodi - IEL | 29/2003 |
| 28 | Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA | 18/2004 |
| 29 | Instituto Nokia de Tecnologia - INdT | 02/2006 |
| 30 | Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE | 03/2004 |
| 31 | Instituto de Tecnologia e Educação GALILEO da Amazônia - ITEGAM | 01/2010 |
| 32 | INTERA Tecnologia - INTERA | 02/2008 |
| 33 | Fundação de Apoio Institucional MURAKI | 19/2003 |
| 34 | Samsung Instituto de Desenvolvimento para Informática da Amazônia - SIDIA | 02/2004 |
| 35 | Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento em Tecnologia de Software - ICTS | 03/2015 |
| 36 | Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife - CESAR | 06/2016 |
| 37 | Manaus Instituto de Tecnologia - MIT | 10/2016 |
Incubadoras Credenciadas
| INCUBADORA | RESOLUÇÃO | REUNIÃO |
|---|---|---|
| Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial - CIDE | 13/2003 | 4ª em 22/08/2003 |
| Incubadoras de Empresas do IFAM - AYTY | 03/2010 | 35ª em 16/10/2010 |
| Centro de Desenvolvimento Empresarial e Tecnológico - CDTECH | 04/2010 | 35ª em 16/10/2010 |
| Incubadora de Empresas da Universidade do Estado do Amazonas - IN UEA | 06/2015 | 47ª em 09/12/2015 |

Nenhum comentário:
Postar um comentário