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quinta-feira, 11 de maio de 2023

Conheça os verdadeiros ‘tubarões’ das isenções fiscais dos recursos federais


Um dos temas que deverá ser enfrentado pelo Congresso Nacional quando discutir os projetos de Reforma Tributária será o da concessão de isenções fiscais e regimes tributários diferenciados.

O assunto coloca a Zona Franca de Manaus no centro da polêmica, mas as empresas instaladas na capital amazonense estão longe de serem as únicas a contar com incentivos fiscais.

De acordo com analistas da Câmara e do Senado Federal, as benesses tributárias representarão, em 2023, um montante de R$ 456 bilhões no Orçamento Geral da União, o equivalente a 4,29% do Produto Interno Bruto do País (PIB). A ideia é reduzir as isenções fiscais para 2% em oito anos.

Deste montante (R$ 456 bilhões), a Zona Franca de Manaus aparece nas planilhas como responsável por 12% do total de isenções fiscais, o que representa uma renúncia de R$ 47 bilhões, o segundo maior porcentual de renúncia fiscal do País, atrás das empresas que aderiram ao Simples Nacional, que levam o dobro (R$ 100 milhões) do montante de benefícios auferidos pelas mais de 500 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

Economistas e políticos elencam uma série de argumentos para defender as isenções fiscais do modelo Zona Franca, desde a preservação da floresta, a geração de empregos (mais de 100 mil no ano passado) até o fato de que, mesmo com isenções, o Estado está entre os sete do País que mais pagam impostos federais e recebem menos investimentos.


“O Amazonas pagou mais de R$ 22 milhões em impostos federais no ano passado, mas não recebeu nem R$ 10 milhões em investimentos da União”, compara o economista Serafim Corrêa, ex-deputado estadual e ex-auditor da Receita Federal, um dos maiores especialistas em Zona Franca.”

Os verdadeiros tubarões das isenções

Ao contrário da Zona Franca, cujos incentivos estão previstos na própria Constituição e só trazem benefícios para o País, principalmente na questão ambiental; dois setores que não aparecem no ranking das isenções fiscais elaborado pela Câmara e Senado são verdadeiros tubarões na hora de conseguir incentivos fiscais: a indústria automotiva, com sua cadeia de componentes, e o setor de defesa.

Ambos são setores que geram valores negativos: poluem e matam.

O setor automotivo é comtemplado com isenções fiscais e regimes tributários diferenciados em duas leis: o programa Rota 2030, descrito na Lei 13.755, substituiu o antigo programa Inovar-Auto; e a Lei do Bem.

Essas duas legislações concedem regime diferenciado de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de garantir incentivos não fiscais, como por exemplo acesso direito a linhas de financiamento “camaradas” da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)

“A União criou um modelo de desenho institucional altamente favorável às empresas do setor automotivo e regimes especiais de incentivos fiscais, que preveem o atendimento de
contrapartidas a sua concessão. No entanto, o setor é, ainda, agraciado com outros
incentivos fiscais extra regimes especiais”, escrevem os pesquisadores Simone Bento Cirilo, Giovani Orcid e Leonardo Corrêa em artigo científico (“O desenho institucional das políticas industriais: incentivos fiscais concedidos ao setor automobilístico e suas contrapartidas”) no qual analisam as benesses tributárias ofertadas por União, Estados e Municípios as montadoras de automóveis.

De acordo com as estimativas, com todas essas isenções fiscais e extrafiscais o setor deixou de pagar R$ 69 bilhões em impostos e contribuições entre 2020 e 2021.

Defesa e armas

O complexo industrial da defesa foi beneficiado com isenções fiscais pela lei 12.598/12, que criou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) e decorrente dessa lei veio toda uma legislação complementar, a saber:

  • Decreto 7.970, de 28 de março de 2.013;
  • Decreto 8.122 de 16 de outubro de 2.013;
  • A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014;
  • A Instrução Normativa RFB nº 1.501, de 29 de outubro de 2014;
  • A Instrução Normativa RFB nº 1.644, de 30 de maio de 2016

Além das indústrias, o setor componentista do complexo também é beneficiado com regime tributário diferenciado e mais isenções fiscais.

Assim, empresas que fornecem para a indústria de defesa podem desonerar até 70% da alíquota de impostos, incluindo PIS, Cofins e IPI.

No total, a estimativa mais conservadora fala em isenções fiscais nesta área da economia de até R$ 50 bilhões.

Apesar destes montantes expressivos de renúncia fiscal, isenções e desonerações tributárias, tanto o setor automobilístico quando o de defesa não aparecem no ranking dos maiores beneficiados com renúncia fiscal elaborado pela consultoria de Senado e Câmara Federal.

“O Amazonas tem que se defender, porque em Brasília – e até aqui no Amazonas mesmo – as pessoas desconhecem completamente o modelo Zona Franca e os benefícios que ele traz para a economia, para o meio ambiente e o conjunto da nossa sociedade”, diz o ex-superintendente adjunto da Suframa, Gustavo Igrejas.

fonte: https://realtime1.com.br/economia-e-negocios/conheca-os-verdadeiros-tubaroes-das-isencoes-fiscais-dos-recursos-federais/ 

 

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