O dia 25 de maio, uma quarta-feira, pode se tornar histórico para o futuro do setor de componentes do Polo Industrial de Manaus, do modelo Zona Franca de Manaus, que garante isenção tributária para empresas.
Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se as empresas têm direito ao crédito gerado pelo pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) das importações feitas a partir da ZFM.
O julgamento é de processo movido pela Nokia Solutions contra a União, pedindo indenização de créditos de importações de insumos produzidos pelo setor de componentes do PIM.
Para compreensão da questão, especialista explica que quando um bem final produzido na ZFM é vendido para fora de seus limites geográficos, ele é isento de IPI. A partir daí, se o produto é vendido para outro lugar, a operação é apenas comercial, não tendo mais nada de industrial. Portanto, não cabe mais desconto de IPI.
Essa compreensão é pacífica entre os oponentes na questão, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e as empresas do PIM e o pensamento da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de outro lado.
O que não é pacífico é o entendimento quando acontece desse componente que saiu da ZFM é usado na composição de outro produto, fabricado fora de seus limites, explicou o presidente da Comissão de Indústria, Comércio Exterior e Mercosul da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), economista e deputado estadual Serafim Corrêa (PSB).
Suframa e empresas entendem que há direito ao crédito do IPI por quem comprou o componente da ZFM. “Ou seja, o que não é pago aqui, seria pago na operação seguinte”, afirmou Serafim.
Como presidente de comissão do assunto, Serafim fez questão de colocar a bancada federal do Amazonas em estado de alerta no Congresso Nacional, encaminhando para cada um dos deputados e senadores um extrato da questão que será julgada no STF.
“Caso prevaleça o entendimento da última decisão do STF, os adquirentes de componentes fabricados na ZFM terão um enorme passivo tributário, além do que, na prática, inviabiliza a continuação do polo de componentes nas vendas para além das fronteiras da zona franca”, afirmou o deputado.
O caso tramita no STF há 18 anos, quando o então ministro Nelson Jobim corroborou o direito ao crédito do IPI, mas em 2010, com novo colegiado, o entendimento do ministro Marco Aurélio de Melo foi diferente.
A decisão deste dia 25, cujo relatório é da ministra Rosa Weber, é final e servirá para todos os processos em andamento.

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