Na
última terça-feira (23 de fevereiro), a Comissão Mista que analisa a Medida
Provisória (MP) 694/2015 aprovou o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR),
que busca compensar os impactos que a suspensão da Lei do Bem traria - como a
diminuição drástica dos investimentos em P&D e a evasão dos pesquisadores -
com a possibilidade de os recursos aplicados em 2016 serem deduzidos em 2017 e
2018.
A MP 694/2015 faz parte do pacote de medidas anunciado
pela equipe econômica do governo federal em setembro do ano passado para
minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação. Ela suspendeu para
no ano de 2016 os benefícios fiscais para empresas e instituições científicas e
tecnológicas (ICTs) privadas, sem fins lucrativos, de excluírem do lucro
líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa,
desenvolvimento e inovação (P,D&I).
No dia 15 de dezembro de 2015, foi
divulgado um parecer preliminar sobre a MP 694. De acordo com o assessor de
relações institucionais da Anpei, Naldo Dantas, este documento acabou sendo
influenciado pelo aprofundamento da crise fiscal e, num esforço da Receita
Federal junto à Comissão Mista que analisa a MP, incorporou novos parágrafos
que buscavam alterar, em caráter definitivo, o alcance e o impacto da Lei do
Bem. A proposta orquestrada pela Fazenda reduzia pela metade o direito das
empresas de usufruírem dos incentivos fiscais à inovação e alterava todas as
alíquotas que parametrizam o uso dos dispêndios e de agregação do esforço de
P,D&I à metade do estabelecido em 2005. Além disso, o texto estendia a
suspensão do uso do benefício, também para o ano de 2017.
“Para se ter ideia, dos 28 países da
OCDE, 26 aumentaram os benefícios durante a crise de 2008. No meio de uma
competição mundial por startups e centros de P,D&I, o Brasil ia suspender a
Lei do Bem sem considerar sequer os processos que estavam em andamento. Os
projetos de inovação são longos com orçamentos de 5 a 6 anos”, apontou Naldo
Dantas.
Diante da gravidade desta mudança
para o futuro dos investimentos em inovação no Brasil, a Anpei e diversas
outras entidades, como a Mobilização Empresarial pela Inovação da CNI,
realizaram uma força tarefa no Congresso Nacional desde o fim do ano passado
com o objetivo de reverter a proposta apresentada. E na semana passada, após
diversas reuniões em Brasília, o acordo original foi aprovado, com a
transformação do incentivo previsto para esse ano em crédito para 2017 e 2018.
“O
resultado desse esforço foi o êxito na negociação com o senador Romero Jucá,
que, sensível e atento ao futuro econômico e social do país, articulou uma
negociação entre os atores e viabilizou um caminho alternativo para a suspensão
do benefício da Lei do Bem, com a manutenção dos parâmetros e alíquotas
estabelecidos originalmente na lei 11.196 de 21 de novembro de 2005 e a
conversão dos direitos fiscais gerados pelos dispêndios de P,D&I em 2016 em
crédito para usufruto em 2017 e 2018. Desta forma, a iniciativa privada apoia o
esforço fiscal de 2016, mas não interrompe abruptamente os investimentos em
P,D&I no país”, explicou
o assessor de relações institucionais da Anpei.
O
texto da MP 694 segue agora para o Congresso Nacional e precisa ser votado até
o dia 8 de março, sua data limite de validade. Segundo Naldo Dantas, caso a MP
caia por decurso de prazo, a Anpei irá trabalhar para que a Câmara emita um
decreto legislativo para retomar o incentivo para janeiro, fevereiro e março.
Pois, como a MP ainda não foi aprovada pela presidência da república, ela está
vigente nesses primeiros meses de 2016.
Notícias
- Publicada em 01/03/2016

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